REGULAMENTO OFICIAL
REGULAMENTO OFICIAL
COPA DO MUNDO TENDA MANÁ – CATEGORIA PRINCIPAL
CAPÍTULO I – DA COMPETIÇÃO E SEUS OBJETIVOS
**Art. 1º** – O torneio denominado **Copa do Mundo Tenda Maná – Categoria Principal** é uma competição esportiva promovida e organizada pela **Liga Real Sports**.
**Art. 2º** – A competição será disputada na modalidade **Futebol de Areia (composição de 4 jogadores na linha e 1 goleiro)**, na categoria Principal, naipe **Masculino**.
**Art. 3º** – O torneio tem como objetivos principais promover a integração, a amizade e o congraçamento entre os participantes; incentivar a prática esportiva e proporcionar momentos de lazer de forma saudável e disciplinada.
**Art. 4º** – As partidas serão realizadas no complexo **Tenda Esportiva Maná**, localizado na R. Pau-Ferro, 59 - Cidade de Deus, Manaus - AM, 69088-319. O torneio terá seu início no dia **10 de julho de 2026**, com a data da grande final a ser definida pela comissão organizadora.
### CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, ELENCOS E ELEGIBILIDADE
**Art. 5º** – Poderão participar da competição atletas com idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.
**Parágrafo único:** Atletas com 16 e 17 anos só estarão aptos a entrar em quadra mediante a apresentação de autorização assinada pelos responsáveis legais, acompanhada de cópia do documento de identidade.
**Art. 6º** – Cada equipe deverá ser composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 12 (doze) atletas inscritos inicialmente, respeitando a seguinte distribuição:
I - Até 10 (dez) atletas definidos previamente através de sorteio oficial realizado pela organização;
II - Até 2 (dois) atletas convidados, sendo obrigatoriamente **1 (um) atleta de linha** e **1 (um) goleiro**.
**Art. 7º** – A apresentação oficial dos elencos iniciais ocorrerá no dia **10 de junho de 2026**, data do Congresso Técnico.
**Art. 8º** – A taxa de inscrição é de **R$ 50,00 (cinquenta reais)** por atleta.
**§ 1º** – O pagamento é de responsabilidade individual e deverá ser quitado até a **6ª rodada**.
**§ 2º** – O atleta que não efetuar o pagamento até o prazo ficará suspenso até a regularização.
**Art. 9º** – Haverá a cobrança de uma **taxa de jogo (mesa/arbitragem) de R$ 8,00 (oito reais)** por atleta a cada rodada.
**§ 1º** – O pagamento deverá ser efetuado individualmente no ato da assinatura da súmula.
**§ 2º** – O atleta ausente ou que não assinar a súmula terá o valor lançado automaticamente como pendência no seu **Painel do Atleta** após a finalização da rodada.
**§ 3º** – O jogador com débito no painel ficará bloqueado e deverá quitar a pendência para estar apto a assinar a súmula e atuar na partida seguinte.
**§ 4º** – O atleta que acumular **3 (três) ausências com débitos de mesa** nas rodadas no decorrer da competição será automaticamente desligado do elenco de sua equipe, disponibilizando a vaga para reposição.
**§ 5º** – Após o desligamento previsto no parágrafo anterior, o atleta terá o prazo improrrogável de **48 (quarenta e oito) horas corridas** para quitar o valor total em aberto. Mediante a quitação tempestiva, o atleta será remanejado para a lista de espera.
**§ 6º** – O descumprimento do prazo de 48 (quarenta e oito) horas para pagamento resultará no **cancelamento definitivo do cadastro** do atleta na atual competição, implicando, cumulativamente, na sua suspensão automática da próxima edição de qualquer torneio promovido por esta organização.
**§ 7º** – **MEDIDA ANTIFRAUDE E INDENIZAÇÃO DE RESGATE:** Visando coibir que o desligamento por inadimplência seja utilizado como manobra para forçar a saída de uma equipe sem a liberação do seu capitão (burlando as regras de transferência do Art. 26), o atleta remanejado para a lista de espera sob as condições do § 5º deste artigo **perderá o direito de ser adquirido pelo valor padrão de Seleção Direta (R$ 50,00)**. Seu resgate imediato por uma nova equipe só será autorizado mediante o acionamento da cláusula de **Indenização de Resgate**.
**§ 8º** – A **Indenização de Resgate** é fixada no valor de **R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)**, a ser paga pela nova equipe interessada. Este valor é independente e soma-se à obrigatoriedade de quitação prévia dos débitos de mesa pendentes (R$ 24,00) deixados pelo atleta.
**§ 9º** – O montante arrecadado com a Indenização de Resgate será obrigatoriamente rateado em 2 (duas) partes iguais, da seguinte forma:
I - **50% (R$ 75,00)** destinados ao painel do **capitão da equipe de origem** (como compensação técnica e financeira pela perda forçada do atleta);
II - **50% (R$ 75,00)** destinados à **coordenação da Liga**.
**§ 10** – Caso nenhuma equipe se disponha a pagar a Indenização de Resgate, o retorno do atleta inadimplente à competição ficará restrito, única e exclusivamente, à modalidade de **Sorteio Gratuito**, inviabilizando a escolha do seu destino.
**§ 11** – O atleta oriundo da lista de espera que reincidir no acúmulo de pendências de mesa, sendo desligado de uma equipe por débitos pela **segunda vez na mesma edição**, será sumária e definitivamente eliminado da competição, sem direito a novo ingresso na lista de espera.
**§ 12** – O atleta oriundo de sorteio que ingressar na equipe para ocupar a vaga de um jogador eliminado pela inadimplência de 3 (três) rodadas, só será efetivado no elenco após efetuar o pagamento referente ao débito deixado na vaga, totalizando o valor de **R$ 24,00** (3 x R$ 8,00). **Fica expressamente isento desta cobrança o atleta sorteado caso o jogador eliminado que originou a vaga tenha sido adquirido por outra equipe através da cláusula de Indenização de Resgate, uma vez que esta modalidade já garante a quitação prévia dos débitos.**
**§ 13** – Ao ser confirmada a vacância no elenco (decorrente de eliminação, inadimplência ou saída de atleta), a Coordenação executará, via sistema, um **sorteio automático** para preenchimento imediato da vaga utilizando a lista de espera, visando manter o número ideal de inscritos na equipe e assegurar o valor padrão da taxa de jogo.
**§ 14** – Fica facultado ao capitão da equipe o direito de recusar este preenchimento automático. Para exercer este direito, o capitão deverá acionar a opção de **bloqueio de sorteio** diretamente em sua interface no sistema antes da efetivação de um novo atleta.
**§ 15** – Caso o capitão opte por bloquear o sorteio automático, decidindo deliberadamente manter o seu elenco reduzido, a equipe abre mão do benefício do cálculo individual padrão da taxa de jogo (R$ 8,00 por atleta). Neste cenário, a equipe passará a assumir o custo integral e fixo de sua cota por partida, estabelecido em **R$ 80,00 (oitenta reais)**.
**§ 16** – O valor integral de R$ 80,00 estipulado no parágrafo anterior será obrigatoriamente rateado de forma automática e igualitária entre os atletas ativos restantes no elenco da equipe. *(Exemplo prático: Se a equipe optar por não receber a reposição do sorteio e permanecer com apenas 5 atletas ativos, o valor de R$ 80,00 será dividido, resultando em uma taxa de jogo ajustada de R$ 16,00 para cada atleta na respectiva rodada).*
### CAPÍTULO III – DO SISTEMA DE DISPUTA E CLASSIFICAÇÃO
**Art. 10** – A competição contará com 12 (doze) equipes e será dividida em: Primeira Fase (Classificatória) e Fase Eliminatória.
**Art. 11** – Na Primeira Fase, as 12 equipes jogarão entre si em pontos corridos (todos contra todos), em **dois turnos**. Vitória vale 3 pontos; Empate, 1 ponto; Derrota, 0 pontos.
**Art. 12** – Em caso de empate na pontuação, os critérios de desempate serão, nesta ordem:
I - Maior número de vitórias;
II - Maior saldo de gols;
III - Maior número de gols pró;
IV - Confronto direto;
V - Sorteio.
**Art. 13** – A classificação para a Fase Eliminatória obedecerá à tabela geral acumulada ao final dos dois turnos:
**§ 1º** – Do **1º ao 4º lugar**: vaga direta para as **Quartas de Final**.
**§ 2º** – Do **5º ao 12º lugar**: disputarão as **Pré-Quartas de Final** (5ºx12º, 6ºx11º, 7ºx10º, 8ºx9º).
**Art. 14** – Nas Quartas de Final, os classificados do 1º ao 4º enfrentarão os vencedores das Pré-Quartas, onde o 1º colocado na classificação geral enfrenta a equipe classificada com a pior campanha, e assim sucessivamente.
**Art. 15** – A Fase Eliminatória será disputada em jogo único. Em caso de empate no tempo regulamentar, a decisão da equipe classificada será através de cobranças de penalidades máximas.
### CAPÍTULO IV – DAS REGRAS DO JOGO, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS
**Art. 16** – As partidas terão duração total de 40 minutos (dois tempos de 20 minutos de tempo corrido), com intervalo de até 5 minutos.
**Art. 17** – Haverá tolerância de atraso de 15 minutos **apenas para o primeiro jogo do dia**. As demais partidas não terão tolerância.
**Art. 18** – As substituições serão "volantes" e ilimitadas, podendo o atleta substituído retornar quantas vezes o treinador julgar necessário.
**Art. 19** – É obrigatório o uso de uniformes padronizados pelas equipes:
**§ 1º** – Jogadores de linha usarão camisas de cores idênticas com numeração nas costas e o mesmo número na parte da frente do calção. O goleiro usará cor diferente que o distinga.
**§ 2º** – Em hipótese alguma será permitida a participação com numeração repetida simultaneamente dentro de campo.
**§ 3º** – A aquisição do material esportivo é de responsabilidade individual, ficando estabelecido o prazo máximo até a **4ª (quarta) rodada** para a sua regularização. Esgotado este prazo, o atleta que não portar seu uniforme individualizado ficará sumariamente impedido de atuar, sendo expressamente vedada a utilização de uniformes de terceiros. A impossibilidade de atuar na **5ª (quinta) rodada** decorrente da falta de uniforme configurará ausência na partida, resultando na substituição imediata do atleta infrator por um integrante oriundo da lista de espera. Excepcionalmente, caso o material já tenha sido devidamente solicitado e pago junto à organização, será concedida uma extensão do prazo para entrega e regularização até a **6ª (sexta) rodada**.
**§ 4º** – É expressamente proibido jogar com camisa fora do padrão oficial ou com o nome de atleta que já esteja assinado na súmula vigente.
**§ 5º** – **EXCEÇÃO:** O atleta que for inscrito e ingressar na equipe no decorrer da competição terá a tolerância exclusiva de participar de **1 (uma) única partida** utilizando um uniforme que contenha o nome de outro atleta. A partir do seu segundo jogo, passará a ser cobrado obrigatoriamente o uso de material individualizado.
**Art. 20** – O calçado permitido é o tênis apropriado para Futsal (sem travas) ou chuteiras de modalidade Society (com travas baixas). É terminantemente proibido o uso de chuteiras de Futebol de Campo (travas altas/ferro).
### CAPÍTULO V – DAS INFRAÇÕES, PUNIÇÕES E DISCIPLINA
**Art. 21** – O **Cartão Amarelo** gera substituição temporária obrigatória. O atleta advertido só poderá retornar após **3 (três) minutos** cronometrados ou caso sua equipe sofra um gol nesse intervalo.
**§ 1º** – Esta regra de substituição temporária obrigatória **fica isenta somente para o goleiro**. O goleiro advertido com cartão amarelo não precisará cumprir os 3 minutos fora de quadra.
**§ 2º** – O atleta que acumular uma série de **3 (três) cartões amarelos** estará automaticamente suspenso da partida subsequente.
**Art. 22** – O atleta punido com **1 (um) cartão vermelho** estará automaticamente suspenso da partida subsequente e deverá retirar-se imediatamente da área técnica destinada à substituição.
**§ 1º** – A equipe que teve o jogador punido com o cartão vermelho só poderá colocar outro jogador em quadra para recompor o time após decorridos **5 (cinco) minutos** cronometrados. Somente após esse período de 5 minutos a substituição será autorizada.
**§ 2º** – Casos de agressão física contra a arbitragem, organizadores, adversários ou companheiros serão levados à Comissão Organizadora, podendo gerar exclusão definitiva do torneio.
**Art. 23** – Ao final da Primeira Fase, os cartões amarelos acumulados serão **zerados** para as fases eliminatórias.
**Parágrafo único:** O benefício não se aplica aos atletas que receberem o 3º amarelo ou o cartão vermelho na última partida da Primeira Fase, devendo a suspensão ser cumprida no primeiro jogo eliminatório.
**Art. 24** – A equipe que não comparecer no horário estipulado ou com número insuficiente de atletas será penalizada com **W.O.** (resultado oficial de 3 x 0 para a equipe presente).
**§ 1º** – A equipe ausente ou infratora sofrerá uma **multa administrativa no valor de R$ 100,00 (cem reais)**. Este valor deverá ser obrigatoriamente quitado para que a equipe tenha o direito de disputar a sua próxima partida no campeonato.
**§ 2º** – Para que a equipe presente possa solicitar e ter o W.O. oficialmente validado a seu favor, esta deverá efetuar o pagamento de uma **taxa de arbitragem/mesa no valor fixo de R$ 70,00 (setenta reais)**. Essa medida substitui o pagamento individual por atleta neste cenário, visando garantir a cobertura integral dos custos de arbitragem da partida não realizada.
**§ 3º** – A equipe que acumular **2 (dois) W.O.s** será sumariamente **eliminada** da competição.
**§ 4º** – Em caso de eliminação, o capitão poderá ser destituído e os atletas poderão ser redistribuídos pela organização para outras equipes, se julgado necessário.
**Art. 25** – A desistência ou abandono da competição sem justificativa comprovada documentalmente (trabalho, viagens inadiáveis ou luto) resultará na suspensão do atleta ou representante por até **1 (um) ano** de todas as competições desta organização.
**Art. 26** – O processo de transferência e contratação de atletas será rigorosamente gerido pelo sistema da competição, obedecendo às seguintes regras e janelas:
**§ 1º** – As **inscrições gerais externas** (via link) serão encerradas definitivamente na **6ª rodada**. A partir deste momento, qualquer reposição ou contratação só poderá ser feita acionando jogadores que já estejam devidamente cadastrados na **lista de espera** do sistema.
**§ 2º** – A janela de **transferências entre equipes** será aberta oficialmente apenas a partir do **segundo turno** da Primeira Fase. O primeiro turno é destinado exclusivamente à valorização do passe dos atletas no sistema.
**§ 3º** – A saída de um atleta para outra equipe só ocorrerá mediante a **liberação expressa do seu atual capitão**. A solicitação de transferência deve ser realizada no sistema após acordo entre os capitães envolvidos.
**§ 4º** – O valor do passe do atleta no sistema é dinâmico (iniciando em um valor base estipulado, ex: R$ 50,00) e sofrerá flutuações de valorização ou desvalorização conforme o seu desempenho técnico em quadra.
**§ 5º** – No ato da transferência, será acrescida uma **taxa administrativa de 50%** sobre o valor final do passe do atleta no sistema. (Exemplo prático: se o passe do jogador estiver avaliado em R$ 100,00, a transferência custará R$ 150,00 para a equipe compradora).
**§ 6º** – O valor total arrecadado na venda do atleta será obrigatoriamente dividido em **2 (duas) partes iguais**, distribuídas da seguinte forma:
I - Uma parte destinada ao **capitão da equipe que liberou (vendeu)** o atleta;
II - Uma parte destinada à **coordenação da Liga** (organização).
**§ 7º** – Ao efetuar a venda e liberar a vaga, o capitão vendedor receberá a sua fatia do valor diretamente creditada em seu sistema, podendo utilizar este saldo para adquirir um novo jogador que esteja participando e apto a transferências, e/ou proveniente exclusivamente da lista de espera. A lista de espera se fechará na **6ª Rodada**.
**§ 8º** – O atleta recém-transferido ou adquirido da lista de espera deverá, obrigatoriamente, cumprir **1 (uma) rodada de carência** (ficar sem jogar na rodada imediatamente subsequente à transação) para que possa providenciar o material esportivo (uniforme) padrão da nova equipe, além de obedecer ao período mínimo de permanência de **4 (quatro) rodadas** após a regularização.
**§ 9º** – Todo o processo de reposição de atletas via **lista de espera** ocorrerá diretamente pelo sistema da competição, sendo facultado ao capitão da equipe consultar a lista e optar por uma das seguintes modalidades (observando as ressalvas do Art. 9º, § 7º):
I - **Sorteio Gratuito:** O capitão aciona a opção de sorteio no sistema, que selecionará de forma totalmente aleatória um atleta aguardando vaga na lista de espera, sem qualquer custo adicional para a equipe;
II - **Seleção Direta:** O capitão pode optar por solicitar especificamente um determinado atleta que se encontra na lista de espera, mediante o pagamento de uma **taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais)** cobrada via sistema para a liberação da escolha direta.
### CAPÍTULO VI – DOS PROTESTOS E RECURSOS
**Art. 27** – Qualquer equipe que se sentir prejudicada por irregularidades de adversários ou descumprimento deste regulamento poderá entrar com protesto formal. Não cabem protestos contra decisões interpretativas da arbitragem dentro de campo.
**Art. 28** – O protesto deverá ser protocolado por escrito no prazo máximo de **48 (quarenta e oito) horas** após o término da partida.
**Art. 29** – A equipe protestante deverá efetuar o pagamento obrigatório de uma **Taxa de Protesto**, acompanhada do comprovante:
I - **R$ 150,00** para protestos referentes à **Primeira Fase (Classificatória)**;
II - **R$ 250,00** para protestos referentes à **Fase Eliminatória (Mata-Mata)**.
**§ 1º** – O valor arrecadado é destinado a cobrir custos administrativos e será revertido ao custeio do campeonato.
**§ 2º** – O valor da Taxa de Protesto **não será devolvido** sob nenhuma hipótese, independentemente do resultado do julgamento do recurso.
**§ 3º** – A Comissão Organizadora julgará os protestos antes da rodada subsequente, sendo sua decisão final, soberana e irrecorrível.
### CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO E BONIFICAÇÕES
**Art. 30** – O valor oficial da premiação em dinheiro será confirmado ao final da 6ª rodada (previsão de **R$ 7.200,00**).
I - **Campeão:** Troféu definitivo, 12 medalhas e **70%** do valor total.
II - **Vice-campeão:** 12 medalhas e **30%** do valor total.
**Parágrafo único:** Fica reservado o direito de divisão opcional do prêmio financeiro em caso de acordo mútuo entre as equipes finalistas, que deverá ser comunicado à organização.
**Art. 31** – Serão concedidas premiações individuais de **R$ 100,00 + Troféu** para as seguintes categorias ao fim da competição:
I - **Artilheiro;**
II - **Melhor Goleiro;**
III - **Destaque do Campeonato.**
**Art. 32** – Ao término de cada partida da competição, será eleito o **Destaque da Partida**, gerando bonificações virtuais creditadas diretamente no **Painel do Atleta**:
I - O atleta eleito como Destaque da Partida receberá um bônus de até **R$ 12,00 (doze reais)** em sua carteira virtual;
II - O capitão da equipe do referido atleta destaque também receberá um bônus de até **R$ 10,00 (dez reais)** em sua carteira.
**§ 1º** – Os saldos de bônus creditados poderão ser utilizados de forma exclusiva no decorrer do campeonato para quitar pendências financeiras e taxas de jogo geradas pelo sistema.
**§ 2º** – Caso o atleta eleito destaque da partida possua pendências financeiras geradas por punições disciplinares anteriores ou venha a ser punido com cartão na referida partida, o valor do seu bônus será utilizado de forma automática pelo sistema para abater essa pendência na rodada seguinte.
**§ 3º** – Ao fim da competição, todos os saldos de bônus não utilizados expirarão automaticamente, não sendo permitido, em hipótese alguma, o saque, transferência ou ressarcimento do valor em espécie.
### CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
**Art. 33** – Ao realizarem a inscrição, todos os atletas e representantes de equipes declaram conhecer e concordar integralmente com as normas deste regulamento.
**Art. 34** – A Comissão Organizadora não se responsabiliza por eventuais contusões, lesões ou acidentes de qualquer natureza com os atletas antes, durante ou após os jogos.
**Art. 35** – Os casos omissos, não previstos ou que gerem dupla interpretação serão analisados, julgados e resolvidos exclusivamente pela Comissão Organizadora.